Em 15 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta passasse a impedir anúncios com propaganda eleitoral no Brasil exceto aqueles de anunciantes autorizados, incluindo candidatos, partidos, federações e coligações. Hoje, apresentamos nosso plano para cumprir a determinação, destacando os desafios técnicos e os riscos de implementar uma mudança tão complexa em nossos sistemas de publicidade dentro do prazo exigido.
Nas plataformas da Meta, os anúncios com propaganda eleitoral fazem parte de uma categoria mais ampla, que inclui anúncios sobre temas sociais e política. Esses anúncios são frequentemente chamados de SIEP, na sigla em inglês, e conseguimos identificá-los em nossa plataforma. No entanto, não conseguimos identificar isoladamente os anúncios de “propaganda eleitoral” conforme definidos pela legislação local.
Portanto, existem apenas duas maneiras de implementarmos rapidamente essa determinação sobre anúncios eleitorais: desativar completamente todos os anúncios SIEP ou desenvolver um novo sistema que permita que apenas uma lista específica de candidatos, partidos, federações e coligações registrados junto às autoridades eleitorais veicule anúncios eleitorais no Brasil.
Desativar todos os anúncios SIEP impediria toda a propaganda eleitoral dos candidatos que seguem na disputa, além de anúncios legítimos sobre temas sociais sem relação com as campanhas. Não acreditamos que esse resultado seja a intenção da determinação ou do tribunal. Por isso, planejamos desenvolver um novo sistema e colocá-lo em funcionamento na segunda-feira, 19 de outubro.
Trata-se de uma mudança significativa em sistemas técnicos complexos, desenvolvida em poucos dias, durante a reta final de uma campanha eleitoral. Apesar de nossos melhores esforços, poderão ocorrer erros, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados – justamente o tipo de problema que deu origem a este processo judicial. Informamos isso ao TSE e trabalharemos rapidamente com o tribunal e com as equipes de campanha para corrigir quaisquer problemas.
Essa determinação judicial também significa que entidades governamentais e outras organizações, incluindo ONGs, veículos de imprensa e grupos que veiculam anúncios sobre temas sociais, não poderão exibir esses anúncios no Brasil a partir de segunda-feira, 19 de outubro, até depois do segundo turno, em 25 de outubro. A determinação diz respeito apenas a anúncios e não afeta as publicações orgânicas nem as discussões sobre eleições, política e temas sociais em nossos aplicativos.
Acreditamos que a abordagem apresentada aqui é a que mais se aproxima do que o TSE determinou e a que melhor protege a liberdade de expressão política. Vamos seguir com essa abordagem, a menos que o TSE nos oriente de outra forma.