Hoje tivemos a oportunidade de participar de audiência pública no Supremo Tribunal Federal para falar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define um regime de responsabilidade que protege a liberdade de expressão online e possibilita a moderação de conteúdos pelas plataformas.
A Meta defende a constitucionalidade do artigo 19 do MCI, ao mesmo tempo em que apoia o debate sobre regulação complementar a ser definida em processo legislativo com ampla participação da sociedade civil. A norma mãe da Internet brasileira foi construída em rede e, em rede, poderá ser complementada e aprimorada.
A ideia de que o artigo 19 incentiva a inércia das plataformas, exacerbada pelo acirrado processo eleitoral de 2022 e os lamentáveis eventos de 8 de janeiro deste ano, não é corroborada pelos fatos. Também não é verdade que o modelo de negócios da Meta privilegia um ambiente online tóxico: anunciantes não querem vincular suas marcas a conteúdos indesejados.
Nos últimos anos, investimos bilhões de dólares em pessoas e tecnologia para garantir a segurança e a integridade de nossos serviços.
Apenas durante o primeiro turno das eleições brasileiras de 2022, a Meta rejeitou cerca de 135 mil anúncios eleitorais. Foram removidos, sem necessidade de ações do Judiciário, mais de 3 milhões de conteúdos no Facebook e no Instagram por incitação à violência e discurso de ódio entre agosto de 2022 e janeiro de 2023. Esses conteúdos incluíam pedidos de intervenção militar e demais tentativas de subversão do estado democrático de direito.
Entendemos que o artigo 19 é uma solução equilibrada que possibilita a auto regulação e indica o caminho do Judiciário para cenários ambíguos. Importante ressaltar que o artigo 19 não impede a satisfação de outros direitos fundamentais, como o direito à reparação de eventuais danos: colaboramos com a justiça brasileira na identificação de causadores desses danos, passo importante no processo de responsabilização.
Estamos diante de um risco concreto: a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 levaria a um aumento considerável da remoção de conteúdos subjetivos pelas plataformas para mitigar riscos jurídicos. Conteúdos críticos, tão importantes para o debate público e a democracia, acabariam removidos, mesmo sem violar leis locais ou as regras das plataformas. Isso compromete a liberdade de expressão, e carrega o potencial de tornar a Internet no Brasil menos dinâmica e inovadora.
Veja a íntegra da exposição da Meta na audiência pública no Supremo em 28 de março de 2023.
Confira aqui um infográfico detalhando os esforços da Meta para a remoção proativa de conteúdos, assim como um resumo dos principais efeitos de potencial julgamento pela inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI.